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artigo 880 cpc Venda Judicial Direta - Bens Imóveis · Alienação por Iniciativa Particular · DESCRIÇÃO DOS BENS À VENDA: · DETALHAMENTO
8800 bet Art. 880 do Código Processo Civil. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por A alienação é a medida adotada quando a adjudicação não é efetivada, conforme demonstra o artigo 880 do Novo CPC: Art. 880.
artigo 880 cpc Artigos 880 a 883 · Art. 880 · § 1º O mandado de citação deverá conter a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido. · § 2º A citação será feita pelos Art. 880 Não efetivada a adjudicação
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